O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança todo indivíduo menor de doze anos de idade, e adolescente aquele que tenha entre doze e dezoito anos de idade.
Comete pedofilia aquele que pratica crime de estupro (artigo 213 do Código Penal) ou de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal), tendo como vítima criança ou adolescente. Ambas as condutas são puníveis com 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e são consideradas crimes hediondos.
Incorre em pornografia infantil aquele que apresenta, produz, vende, fornece, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens contendo pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Tais condutas são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, ou multa.
Aplica-se a mesma pena a quem agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em ato de pornografia infantil, inclusive mediante chat, e-mail, ou qualquer outro recurso eletrônico.